| SOLUCIONAR
O PROBLEMA DAS GARANTIAS NA CONSTRUÇÃO
NAVAL E OFFSHORE É A CHAVE PARA DESTRAVAMENTO
DO SETOR NAVAL
Carlos Filipe
Rizzo e Franco Papini
O Planejamento
Estratégico da Petrobrás 2015,
divulgado em 18 de Maio de 2004, resume
um montante de investimentos de US$ 53,6
bi previstos para o período de 2004
a 2010, e por ano US$ 6,6 bi no Brasil e
US$ 1,0 bi no exterior. Para a área
de Transporte Marítimo somam-se US$
1,2 bi com previsão de 53 novas embarcações
a serem encomendadas a estaleiros no Brasil.
Trata-se
de um cenário extremamente positivo
e que, sem dúvida vem de encontro
com a atual política do governo federal
na criação de empregos e renda
no país.
A exigência
de garantias está vinculada diretamente
a estruturação do financiamento.
Por esta razão, dependendo do tomador
e da análise de risco é diferente
em cada caso.
CONSTRUÇÃO
DE PETROLEIROS E APOIO MARÍTIMO
Neste caso,
para que se possa usufruir dos recursos
do FMM – Fundo da Marinha Mercante
e dos benefícios do REB – Regime
Especial Brasileiro, o financiamento é
concedido ao armador, ou em poucos casos
para exportação com financiamento
à produção (estaleiro).
Financiamento
ao armador:
O risco de construção é
calculado conjuntamente com o risco de inadimplemento
por parte do armador no longo prazo, ou
seja, período de construção
somado ao prazo de pagamento do financiamento
de 10 a 20 anos.
Garantias
requeridas pelo financiador – BNDES
= 130% da importância segurada.
As garantias
a serem oferecidas são a própria
embarcação em
construção acrescida de 30%,
como o objetivo de contra-garantir
os seguintes riscos:
o Atraso que possa levar a um aumento do
preço final
o Avanço físico da obra inferior
ao avanço financeiro
o Quebra do construtor (estaleiro)
o Não aceitação da
embarcação por parte do armador
devido não conformidade
o Após a construção
da embarcação e entrega ao
armador, o valor da embarcação
é inferior ao saldo devedor, por
isso é são requeridas garantias
adicionais. Porém como a depreciação
da embarcação é inferior
á redução do saldo
devedor, em determinado momento, não
são mais necessárias as garantias
adicionais. Por esse motivo às embarcações
offshore que contam com contrato de 8 anos,
os recebíveis se constituem em garantias
adicionais às embarcações
o que não ocorre com os demais navios;
Para o período
de construção, o armador pode
exigir do construtor (estaleiro) garantias
de performance, porém não
tem sido a prática dos armadores
privados.
Contra-Garantias
requeridas pelos agentes financeiros:
Para mitigar
estes riscos, ressarcir estas perdas e cobrir
o sobre-custo na recuperação
do valor liberado, os agentes financeiros
exigem: (isoladas ou composição
das mesmas)
o Carta
de Fiança Bancaria de bancos de 1a.
linha, liquida para o agente financiador,
também chamada garantia “on
demand”. Tem custo anual alto e agrava
o balanço dos bancos. Para serem
emitidas, os bancos exigem contra-partida
de igual valor da parte a ser afiançada.
o Seguro Garantia em a empresa tendo limite
no IRB – Instituto de Resseguros do
Brasil, que é calculado com base
em 80% do patrimônio liquido. Em não
ocorrendo acumulo de garantias, não
é necessário apresentar contra-garantias.
(o acumulo pode ocorrer quando um estaleiro
tiver duas ou mais encomendas ao mesmo tempo).
o Garantias Reais – bens, imóveis,
ações que não estejam
relacionadas com o construtor envolvido
na operação.
CONSTRUÇÃO
DE PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
O contratante
tem sido a PNBV (Petrobrás Holanda)
empresa sediada no exterior, que usufrui
dos benefícios do REPETRO –
(Regime Aduaneiro Especial de Exp. e Imp.
de Bens Destinados às Atividades
de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo
e de Gás Natural )
A PNBV é
financiada pelo BNDES – EXIM em 02(duas)
linhas de financiamento com riscos diferentes:
Risco1-
Financiamento durante a construção
(pré-embarque)
A PNBV autoriza o BNDES a fazer os pagamentos
após a apresentação
de medições atestadas pela
equipe da PNBV. A PNBV exige do consórcio
construtor uma garantia de performance no
valor de 10% do valor total do contrato
na forma de FIANÇA BANCARIA de banco
de 1a. linha ( garantia esta excessiva,
poderia atender ao que prevê a lei
8666 que prevê 5% e em condições
excepcionais 10% e aceitar a modalidade
de Seguro Garantia )
Risco2- Financiamento após a construção
– garantias entre PNBV e BNDES baseadas
no cash-flow do projeto de produção
de petróleo.
Conteúdo Nacional:
Tanto o
BNDES quanto a Petrobrás exigem índice
mínimo de conteúdo nacional
para o desenvolvimento da industria brasileira,
na geração de empregos e renda.
A exigência
de níveis elevados de garantias por
parte da contratante, pode levar a uma aliança
com parceiro e financiador estrangeiro,
que pode levar a que parte das obras tenham
que ser realizadas no exterior para que
possam ser apresentadas as garantias necessárias
para a assinatura do contrato.
Em outras
palavras a concessão de garantias
para financiamento tem se revertido em importante
instrumento redução do conteúdo
nacional e PERDA DE POSTOS DE TRABALHO para
o exterior, indo na contra-mão da
política do atual Governo Federal.
Apresentamos
em anexo a diferença entre os custos
das cartas de Fiança no Brasil e
no exterior.
Soluções:
FGIN – Fundo de Garantia da Industria
Naval
Para a solução
destes problemas, foi elaborada a proposta
do FGIN, no âmbito do PROMINP –
Programa de Mobilização da
Industria do Petróleo e do Gás
– do MME – Ministério
das Minas e Energia, , incorporada no Relatório
do Deputado Luis Sergio sob o No. PLV 34/04
e que alterou o texto da MP 177, aprovado
na Câmara e no Senado e infelizmente
vetado.
Este mecanismo
possibilitaria a redução da
necessidade de garantias reais para a obtenção
de financiamento tanto para embarcações
como para plataformas.
•Objetivo
do Fundo de Garantia à Indústria
Naval (FGIN) era suportar parte do risco
de construção ou crédito
das operações de construção
naval financiadas com recursos do Fundo
de Marinha Mercante e outra fontes de financiamento.
• O FGIN não garantiria a totalidade
do financiamento, tendo BNDES e outros agentes
privados analisando e participando do risco
da operação.
• Já existe hoje no BNDES fundos
semelhantes, o Fundo de Garantia para a
Promoção da Competitividade
(FGPC) e o FGE – Fundo de Garantia
à Exportação.
•O FGIN comprometeria R$ 400 milhões
do FMM, que poderiam ser integralizados
ao longo de alguns anos, no entanto tem
um potencial enorme para, em contrapartida,
aliviar a balança de transações
correntes, pois, ao desenvolver a marinha
mercante brasileira, diminui-se o montante
de fretes pagos a armadores estrangeiros
(aprox. US$ 6 bilhões).
Para a solução
do restante não coberto pelo FGIN,
é necessário que se aplique
o mecanismo de garantias de seguro de performance,
com forte participação do
IRB – Instituto de Resseguros do Brasil,
pois é um produto existente no mercado
brasileiro, com custos muito abaixo daqueles
da fiança bancaria, e que podem ser
absorvidos pelos construtores.
Infelizmente,
o Governo Federal vetou o FGIN, e a solução
apresentada através decreto nº
é inócua, pois não
resolve o problema das contra-garantias.
É
hora do governo federal sinalizar positivamente
para o setor. É inaceitável
que seja mantido o viés neoliberal
da última licitação
da TRANSPETRO, que exacerbou o risco estaleiro,
proibiu que a estatal participasse da composição
das garantias ou que fosse tomadora do empréstimo
durante a construção. Resolver
este impasse positivamente, criará
um ambiente propício para que seja
encontrada uma saída para o impasse
das garantias perpetuadas com o veto ao
FGIN.
Atendida
esta premissa estará aberto um canal
fértil de debate entre o setor naval
e o governo para que possa ser encontrada
a solução para o destravamento
definitivo deste segmento industrial, e
que sabemos é a vontade sincera do
Presidente da República.
Carlos Filipe
Rizzo
Assessor da Presidência da Keppel
FELS Brasil S.A.
Coordenador do Grupo TM_3 do PROMINP sobre
Garantias para o Setor Naval
MBP-COPPE-UFRJ
MBA Gerência de Energia FGV
Engenheiro Civil Formado pela UFF
Franco
Papini
Engenheiro Mecânico formado pela FEI-PUC-SP
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